- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2020
- Data de publicação
- 13/04/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/04/2020, p. 13/04/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. FGTS. ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR N. 110/2001. CONTROVÉRSIA DECIDIDA NA ORIGEM COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A controvérsia a respeito da contribuição prevista no art. 1º da LC 110/2001 foi decidida pela Corte de origem com fundamento exclusivamente de cunho constitucional, seguindo entendimento da Suprema Corte firmado no julgamento das ADIs 2.556 e 2.568. 2. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o recurso especial possui fundamentação vinculada, com o escopo de garantir a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não constituindo instrumento processual destinado a examinar questão constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.498.899/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/4/2020, DJe de 13/4/2020.)
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