- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2017
- Data de publicação
- 20/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/10/2017, p. 20/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001. TEMA DISCUTIDO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. 1. A pretensão de afastamento da contribuição social prevista na Lei Complementar nº 110/2001 em razão do exaurimento de sua finalidade foi decidida na origem com base na constitucionalidade da exação, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal no âmbito do recurso extraordinário. 2. O recurso extraordinário interposto pela parte recorrente foi sobrestado na origem, de modo que a questão será analisada, em momento oportuno, seja pela Corte a quo, em juízo de retratação, seja pelo Supremo Tribunal Federal, após o julgamento do tema em sede de repercussão geral, nos termos do art. 1.040 do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.107.410/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe de 20/10/2017.)
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