JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/10/2020
Data de publicação
08/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/10/2020, p. 08/10/2020

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR DE DIÁRIAS PARA VIAGENS, DESDE QUE NÃO EXCEDA A CINQUENTA POR CENTO DA REMUNERAÇÃO MENSAL. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É dominante a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que não incide contribuição previdenciária sobre o valor de diárias para viagens, desde que não exceda a 50% da remuneração mensal. Precedentes: REsp. 1.806.024/PE, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 7.6.2019; AgInt no REsp. 1.698.798/BA, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 23.11.2018; AgInt no AREsp. 941.736/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 17.11.2016. 2. Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.590.233/RN, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/10/2020, DJe de 8/10/2020.)
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