- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 03/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE OS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRÊMIO DECENAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É entendimento desta Corte Superior que os valores pagos a título de prêmio decenal possuem natureza remuneratória e, portanto, integram a base de cálculo para fins de Contribuição Previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp. 1.449.335/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 2.6.2014; AgInt no AREsp. 941.736/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 17.11.2016. 2. Agravo Interno da Empresa a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.666.076/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 3/12/2020.)
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