JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÕES. INTEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM NÍTIDO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL (ARTS. 1.026 E 1.024 DO CPC). ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 83/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em controvérsia de locação, na qual a apelação foi tida por intempestiva após "terceiros embargos de declaração" da parte adversa não conhecidos como tal por configurarem pedido de reconsideração. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) os embargos de declaração da parte adversa sempre interrompem o prazo recursal; (ii) é indevida a qualificação dos embargos como pedido de reconsideração; (iii) há dissídio jurisprudencial quanto ao efeito interruptivo dos embargos. 3. Embargos de declaração manifestamente incabíveis, intempestivos ou que não indiquem vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material não interrompem prazo recursal quando não conhecidos, sendo legítima a conclusão de intempestividade da apelação diante de peça com nítido conteúdo de pedido de reconsideração. 4. Entendimento em consonância com a orientação desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ, ficando prejudicado o dissídio. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 2.995.237/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ART. 1.026, CAPUT, DO CPC. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento, por deficiência de fundamentação quanto ao art. 1.022 do CPC (Súmula n. 284 do STF) e por reconhecer ofensa ao art…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ACLARATÓRIOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 83/STJ. Consoante aludido na decisão agravada, da detida análise dos autos, vê-se que os embargos de declaração opostos pela parte recorrente não foram conhecidos por tratarem de matéria já analisada no acórdão, revelando mero …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugna…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 10/11/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTA INCABIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL RECONHECIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. No recurso especial, os recorrentes alegaram violação ao art. 1.026 do CPC, …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUTIR MATÉRIA JÁ DECIDIDA. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especia…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.