JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
18/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 18/02/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. FRAUDE NÃO COMPROVADA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A conclusão alcançada pela Corte local para aplicação da multa por litigância de má-fé se deu com fulcro nas circunstâncias fáticas e nas provas carreadas aos autos, sendo inviável o seu reexame na estreita via do recurso especial, consoante o teor da Súmula nº 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.066.365/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 18/2/2026.)
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