- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 07/04/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 30/03/2026, p. 07/04/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial voltado a afastar multa por litigância de má-fé aplicada em acórdão estadual. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível afastar a multa por litigância de má-fé em recurso especial e (ii) se há dissídio jurisprudencial válido. 3. O afastamento da multa por litigância de má-fé pressupõe reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o recurso especial, o que atrai a Súmula 7/STJ. 4. O dissídio jurisprudencial não se caracteriza sem cotejo analítico e demonstração de similitude fática. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.078.677/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 30/3/2026, DJEN de 7/4/2026.)
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