- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo cabíveis para rediscutir questões já decididas e fundamentadas no acórdão embargado. 2. O acórdão embargado está fundamentado de forma clara e suficiente, não havendo omissão ou obscuridade, conforme os elementos fático-probatórios constantes dos autos. 3. A aplicação da Súmula 326 do STJ foi adequada, considerando que a condenação em valor inferior ao pleiteado em ação de indenização por dano moral não implica sucumbência recíproca. 4. Os embargos de declaração não são compatíveis com a pretensão de demonstrar entendimentos divergentes sobre matéria já analisada e decidida. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AREsp n. 1.726.715/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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