JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na aplicação da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial deve ser conhecido diante das alegações de tempestividade, cabimento, prequestionamento e de violação de dispositivos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O agravo não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a aplicação da Súmula n. 735 do STF, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula n. 182 do STJ, porque a decisão de inadmissibilidade é incindível e deve ser impugnada em sua integralidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 182 do STJ por analogia quando o agravo em recurso especial não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 85, § 11; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 4º; Lei n. 9.961/2000, art. 4º, III. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 735; STJ, Súmula n. 182; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022. (AREsp n. 2.650.466/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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