JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE INADMISSÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A Corte de origem inadmitiu o recurso especial por alinhamento do acórdão à jurisprudência desta Corte quanto à taxatividade mitigada e por demandar reexame do conjunto fático-probatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há quatro questões em discussão: (i) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ ou se a matéria é eminentemente jurídica e dispensa reexame de provas; (ii) saber se incide a Súmula n. 83 do STJ ou se sua aplicação exige orientação firmada em repetitivos; (iii) saber se houve omissão no acórdão estadual; e (iv) saber se o rol da ANS é taxativo e se é válida cláusula contratual que exclui procedimento não previsto no rol. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas sobre a natureza jurídica da matéria, o que atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, à luz do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 6. Para afastar a Súmula n. 7 do STJ, é indispensável demonstrar, de modo concreto, que as teses jurídicas podem ser analisadas à luz dos fatos fixados pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu. 7. A impugnação específica da aplicação da Súmula n. 83 do STJ exige demonstrar a inaplicabilidade, superação ou distinção material dos precedentes utilizados na inadmissão, providência não adotada pela agravante. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "Incide, por analogia, a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, conforme o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, 85; RISTJ, art. 253; Lei n. 9.656/1998, art. 10; Lei n. 9.961/2000, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 182, 7, 83; STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.072.074/BA, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.475.222/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 28/10/2019; STJ, AgInt no AREsp n. 1.999.923/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022. (AREsp n. 2.654.497/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na aplicação da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada. O valor da causa foi fixado em R$ 55.0…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula n. 83 do STJ, incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos danos morais e, por consequência, prejud…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022, parágrafo único, do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a apelação cível …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF quanto aos arts. 5º e 6º do CPC, da Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 12, VI, da Lei n. 9.656/19…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.