- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENEFÍCIO SALDADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem apresentou fundamentos suficientes para solucionar a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido. 2. A cobrança de contribuição sobre benefício saldado, mesmo que fundamentada na preservação do equilíbrio atuarial, exige previsão regulamentar específica. 3. A análise da distribuição dos ônus sucumbenciais, considerando a expressão econômica de cada pleito, envolve matéria fático-probatória, cuja revisão encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. A irresignação da recorrente quanto à ofensa aos arts. 1º, 3º e 7º da Lei Complementar 109/2001 demonstra vício de fundamentação do recurso, pois se afasta do ponto central da discussão, que cinge-se à previsão regulamentar para a cobrança da contribuição. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.664.439/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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