- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. FALECIMENTO ANTES DA DATA EFETIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A fundamentação do acórdão foi considerada suficiente para resolver a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme os arts. 1.022, II, e 489, § 1º, III, do CPC/2015. 2. O indeferimento da produção de prova oral não configura cerceamento de defesa, pois o conjunto probatório documental foi considerado suficiente para o deslinde da controvérsia, sendo prescindível a produção de prova oral. 3. A opção pela migração ao plano FBPREV III não produziu efeitos jurídicos, pois o falecimento do participante ocorreu antes da data efetiva do plano, conforme previsto no regulamento e no termo de migração. 4. A alegação de decisão-surpresa foi afastada, pois a análise da documentação apresentada já era de conhecimento da parte autora, não havendo violação ao art. 10 do CPC/2015. 5. A reforma do julgado encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de matéria fático-probatória e interpretação de cláusulas contratuais. 6. Os dispositivos legais invocados pelas recorrentes não possuem conteúdo normativo suficiente para resolver a controvérsia, sendo aplicável a Súmula 284 do STF. 7. A alegação de violação aos arts. 1º e 2º da Lei Complementar 109/2001 foi considerada incompreensível, pois o acórdão fundamentou-se no regulamento da entidade de previdência privada, que não afeta o equilíbrio econômico-financeiro. 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.322.518/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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