JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO RURAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins que manteve decisão de indeferimento de tutela provisória, mediante a qual se buscava assegurar a permanência dos subarrendatários na posse de imóvel rural objeto de alienação judicial. 2. A decisão combatida possui natureza precária, não configurando causa decidida nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, conforme entendimento consolidado na Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal, que veda recurso extraordinário contra acórdão que defere ou indefere medida liminar, aplicável por analogia aos recursos especiais. 3. O § 5º do art. 92 do Estatuto da Terra prevê que a alienação ou imposição de ônus real ao imóvel não interrompe a vigência dos contratos de arrendamento ou parceria, ficando o adquirente sub-rogado nos direitos e obrigações do alienante. Contudo, tal sub-rogação não é absoluta, conferindo ao adquirente a prerrogativa de optar pela manutenção ou denúncia do contrato agrário, desde que observadas as formalidades legais e garantida indenização ao arrendatário em caso de prejuízo. 4. O contrato de subarrendamento firmado sem anuência do credor fiduciário e sem registro na matrícula do imóvel não é oponível a terceiros e não subsiste após a perda da propriedade pelo arrendante. 5. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência desta Corte, que reconhece que o adquirente do imóvel rural não está obrigado a manter o arrendamento, cabendo-lhe decidir pela manutenção ou denúncia do contrato, observando as normas agrárias e civis. 6. A pretensão de reabrir a análise dos fatos encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 7. Recurso não conhecido. (AREsp n. 2.806.138/TO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SUBARRENDAMENTO RURAL. TUTELA PROVISÓRIA. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e se destinam exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial (art. 1.022 do CPC), não se prestan…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE. QUALIFICAÇÃO DO CONTRATO (PARCERIA OU ARRENDAMENTO) E MITIGAÇÃO DA SÚMULA 735/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em ação de despejo rural, em que foi deferida liminar de imissão na posse em favor dos autores, mantida pelo Tribunal de origem. 2. A controvérsia d…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. LEILÃO. SUSPENSÃO. LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DEFERIMENTO DA MEDIDA. ARREMATAÇÃO. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA. SÚMULA 735/STF. PRETENSÃO DE DEMONSTRAR REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECUR…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 10/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL. PERDA DA PROPRIEDADE PELOS ARRENDADORES POR DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO. SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES RELATIVOS AO CONTRATO. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. VALOR EXORBITANTE. I. HIPÓTESE EM EXAME 1. Ação de interdito proibitório ajuizada em 17/10/2021, da qual foram extr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PARCERIA AGRÍCOLA. ARREMATAÇÃO JUDICIAL DO IMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO DO ARREMATANTE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 7, 83 E 211/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por empresa autora contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, "a" e "c", da CF/1988, manejado co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.