JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E FORÇA MAIOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, por inexistir violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de força maior vinculada ao art. 393 do CC. 2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais, com pleito de reparo de vazamento hidráulico, lucros cessantes e danos morais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, determinou o reparo, condenou ao pagamento de lucros cessantes a apurar em liquidação e fixou danos morais em R$ 5.000,00, com honorários de 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, rejeitando a alegação de força maior por suposto embargo judicial da obra. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional, em razão da suposta omissão do acórdão estadual sobre pontos relevantes à controvérsia; (ii) estabelecer se é possível o afastamento da Súmula n. 7 do STJ para fins de revaloração jurídica da alegação de força maior baseada em embargo judicial da obra. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal estadual enfrentou os pontos controvertidos, explicitou as razões de decidir sobre a entrega do imóvel e o dano moral, afastando a apontada violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 7. A tese de força maior demanda reexame do conjunto fático-probatório, pois a instância ordinária afirmou inexistir ordem judicial de paralisação da obra; incide, portanto, a Súmula n. 7 do STJ, o que impede a revisão na via especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Inexistente negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos controvertidos e fundamenta a conclusão, afastando violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. 2. A pretensão de reconhecimento de força maior (art. 393 do CC), fundada em suposta ordem judicial de paralisação, esbarra na Súmula n. 7 do STJ por exigir reexame de fatos e provas." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV; CC, art. 393. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AREsp n. 2.855.268/RS. (AgInt no AREsp n. 2.820.641/RN, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. FORTUITO INTERNO. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em ação declaratória e indenizatória, ajuizada em virtude de atraso de 14 meses …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 30/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, CLÁUSULA PENAL, TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA E DANOS MORAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, em ação sobre atraso na entrega de imóvel, cláusula penal, taxa de evolução de obra e danos morais. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c indenizatória, com discussão sobre …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL, LEGITIMIDADE PASSIVA, DANO MORAL, FORTUITO INTERNO E DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ e por prejudicialidade do dissídio jurisprudencial ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. Trata-se de ação de obrigação de fa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 26/10/2020

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. COMPROVAÇÃO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DANOS MORAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 01/07/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. NEGATIVA DE ENTREGA DA PLENA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. TESE NÃO ARGUIDA NA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. INVIABILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS HÁBEIS PARA INFIRMAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.