JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. 1. No tocante aos arts. 75, III, do CPC; e 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009, tem-se que o Tribunal a quo não dirimiu a contenda sob o seu enfoque, a despeito dos aclaratórios opostos na origem para tal desiderato, nem houve indicação de afronta ao art. 1.022 do CPC no apelo raro. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o obstáculo do Enunciado n. 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.954.860/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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