JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É impossível conhecer do recurso especial na hipótese em que o Tribunal a quo não dirimiu a contenda sob enfoque do dispositivo legal tido por violado, a saber, art. 14 da Lei n. 101/2000, a despeito dos aclaratórios opostos na origem para tal desiderato, tampouco cuidou a parte recorrente de indicar afronta ao art. 1.022 do CPC, a fim de suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide a Súmula n. 211/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.022.610/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/5/2026, DJEN de 8/5/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INCIDÊNCIA.1. É impossível conhecer do recurso especial na hipótese em que o Tribunal a quo não dirimiu a contenda sob enfoque do dispositivo legal tido por violado, a saber, art. 14 da Lei n. 101/2000, a despeito dos aclaratórios opostos na origem para tal desiderato, tampouco cuidou a parte recorrente de indicar afronta ao art. 1.022 do CPC, a fim de suprir eventual omissão. Porta…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO DE LEI TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282/STF. 1. Não se conhece do recurso especial quando o Tribunal de origem não se pronuncia sobre a tese trazida a julgamento, tampouco são opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. À falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 2. Agravo interno não provido.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. O Tribunal de origem não dirimiu a contenda sob o enfoque pretendido, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 2. Vigora, no STJ, o entendimento de que o prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Sodalí…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/02/2026

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 211/STJ. 1. No tocante aos arts. 75, III, do CPC; e 6º, § 3º, da Lei n. 12.016/2009, tem-se que o Tribunal a quo não dirimiu a contenda sob o seu enfoque, a despeito dos aclaratórios opostos na origem para tal desiderato, nem houve indicação de afronta ao art. 1.022 do CPC no apelo raro. Portanto, à falta do necessário prequestionamento, incide o obstáculo do Enunciado n. 211/STJ. 2. Agra…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/05/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO À ENUNCIADO DE SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.015 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No que se refere à alegada infringência à Súmula n. 259 do TRF, esta Corte firmou entendimento de que enunciado ou súmula de tribunal não equivale a dispositivo de lei federal, ficando desatendido o requisito do art. 105, III, a, da CF. Precedentes. 2. A matéria pertinente ao art. 1.015, parágrafo ún…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.