JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
13/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. RESPONSABILIDADE PELO INSUCESSO DE INVESTIMENTO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos decisórios. Reconsideração. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base no exame dos fatos e das provas acostadas aos autos, afastou a incidência do Código de Defesa do Consumidor, pois não verificou a presença do destinatário final dos serviços contratados, tampouco a comprovação da vulnerabilidade a autorizar a aplicação da teoria finalista mitigada. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A modificação do entendimento quanto à inexistência de relação de consumo demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 4. A pretensão de rediscutir as conclusões do acórdão recorrido acerca da responsabilidade civil esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.981.511/AL, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 15/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO SE APLICA, NO CASO. PESSOA JURÍDICA NÃO DESTINATÁRIA FINAL. INSUMOS ADQUIRIDOS PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/10/2023

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO QUE SE LIMITA A DEFENDER A APLICAÇÃO AO CASO DA SÚMULA 7. DESNECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/12/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. 1. A insurgente refutou, nas razões do agravo em recurso especial, a aplicação da Súmula 7 do STJ, não incidindo, portanto, o óbice da Súmula 182 do STJ. 2. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de ativida…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VEROSSIMILHANÇA. SÚMULA 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos. 2. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor foi fundamentada na teoria finalista mitigada, reconhecend…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/10/2025

Direito processual civil. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial com fundamento na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou especificamente todos …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.