- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A tese da teoria da imprevisão foi devidamente analisada na decisão recorrida, uma vez que, o Tribunal de origem fez juízo de valor quanto à tentativa de configuração da onerosidade excessiva. Omissão não verificada. 2. Não há qualquer omissão quanto a ponto relevante para fins do deslinde processual, o que o recorrente pleiteia, na verdade é a reanálise da matéria, o que resta inviável nesta instância, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 3.015.076/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
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