- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 13/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 13/02/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS.. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA INSTITUIÇÃO DE ENSIDO. FALTA DE INFORMAÇÃO SOBRE POSSÍVEL IREGULARIDADE JUNTO AO FIES. EXCLUSÃO DO CURSO DE MEDICIDA. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, concluiu caracterizada falha na prestação de serviço pela agravante ao não informar ao agravado a possível irregularidade em sua matrícula no curso de medicina, decorrente de inconsistência na ferramenta do FIES, vindo a ser o aluno surpreendido com sua exclusão do curso. Por isso, assentou ter tal falha acarretado danos morais, fixando a reparação em R$10.000,00 (dez mil reais). 2. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 3.015.270/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 13/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.