- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2021
- Data de publicação
- 02/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/11/2021, p. 02/12/2021
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. DEVER DE INFORMAÇÃO E ERRO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. IMPEDIMENTO DE GRADUAÇÃO NO TEMPO REGULAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu haver falha no serviço prestado pela instituição de ensino, impossibilitando o autor de graduar-se no tempo regular. 2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando irrisório ou exorbitante. No caso, a reparação fixada em R$ 10.000, 00 (dez mil reais) não se mostra exorbitante nem desproporcional ao dano sofrido pelo autor ao não obter formatura no tempo previsto, ficando impedido de exercer a profissão e aceitar proposta de emprego. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.868.823/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/11/2021, DJe de 2/12/2021.)
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