- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento liminarmente ao recurso ordinário em mandado de segurança, sob fundamento de ausência de interesse processual e inadequação da via eleita. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos legais e deve ser provido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para o conhecimento do recurso ordinário em mandado de segurança e se o agravo interno impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Não se presta o Mandado de Segurança para obtenção de providência relativa a evento futuro e incerto, relativo à suposta cobrança de custas e emolumentos ligados à prática de ato por serventuário da justiça. 5. O interesse processual encontra-se prejudicado, uma vez que a diligência questionada foi efetivamente cumprida e não houve demonstração de justo receio de lesão a direito líquido e certo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (AgInt no RMS n. 76.402/MT, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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