- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGOS 12 E 14 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ATIPICIDADE MATERIAL DAS CONDUTAS NÃO VERIFICADA. APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MUNIÇÃO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE CALIBRE CORRESPONDENTE. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não se verifica ilegalidade flagrante na constatação da tipicidade material das condutas dos crimes dos arts. 12 e 14 do Estatuto do Desarmamento, tendo em vista a apreensão de considerável quantidade de munição - 10 projéteis calibre 38 -, além de o agente ter sido flagrado na posse ilegal de arma de fogo de mesmo calibre. 2. Os tipos penais dos arts. 12, 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento resguardam bens jurídicos distintos, o que torna incabível o reconhecimento do crime único, por aplicabilidade do princípio da absorção, quando o agente é denunciado e condenado por ofensa a mais de um dispositivo legal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 522.038/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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