- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AINDA QUE CONTRÁRIA À PRETENSÃO RECURSAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, reconhecimento de omissão do julgado, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto, decidindo suficientemente o litígio. 2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre a ocorrência de prescrição intercorrente demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes. 3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.310.481/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.