- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2026
- Data de publicação
- 05/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 02/03/2026, p. 05/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Controvérsia acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente. 2. Não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto houve manifestação suficiente sobre os pontos relevantes da lide. 3. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela não ocorrência da prescrição intercorrente ao argumento de inexistência de inércia. Logo, mostra-se inviável a reversão dessa conclusão, em razão do óbice imposto pela Súmula 7/STJ, que impede o reexame de fatos e provas constantes dos autos. 4. Não obstante, a decisão recorrida encontra-se em sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido da necessidade de inércia do exequente para o reconhecimento da prescrição intercorrente. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.934.933/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 2/3/2026, DJEN de 5/3/2026.)
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