JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE INCINDÍVEL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF quanto aos arts. 5º e 6º do CPC, da Súmula n. 284 do STF quanto ao art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998, e da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 10, VI e § 4º, da Lei n. 9.656/1998, e 373, II, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c indenização por danos morais. O valor da causa foi fixado em R$ 19.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se há prequestionamento implícito dos arts. 5º e 6º do CPC, afastando as Súmulas n. 282 e 356 do STF; (ii) saber se a decisão aplicou indevidamente a Súmula n. 284 do STF por suposta falta de demonstração de violação do art. 12, VI, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se a Súmula n. 7 do STJ é inaplicável por envolver questão de direito e mera revaloração das provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A parte agravante não impugnou de modo específico o fundamento da incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 10, VI e § 4º, da Lei n. 9.656/1998, e nada disse sobre a aplicação do óbice ao art. 373, II, do CPC; a alegação genérica de matéria de direito não afasta o reexame fático-probatório vedado. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: "Incide a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 5º, 6º, 373 II, 85 § 11, 932 III; RISTJ, art. 253 parágrafo único I; Lei n. 9.656/1998, arts. 10 VI § 4º, 12 VI Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 182; STF, Súmulas n. 282, 356, 284; STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.101.598/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.053.156/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022. (AREsp n. 2.480.327/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS ÓBICES DE INADMISSÃO. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória. O valor da causa foi fixado em R$ 10.000,00. 3. A Corte de origem …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela antecipada. O valor da causa foi fixado em R$ 55.0…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial com base na aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial baseou-se na incidência das Súmu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, fundada na aplicação da Súmula n. 735 do STF. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento em ação de obrigação de fazer c/c tutela antecipada de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questã…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/06/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de demonstração de violação ao art. 10, § 13, I e II da Lei nº 9.656/98 e tentativa de reexame de matéria fático-pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA