JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA N. 83/STJ. 1. A não impugnação do fundamento central do acórdão recorrido, bem como a apresentação de razões dissociadas desse fundamento atraem a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que há preclusão consumativa quando a matéria de ordem pública não é impugnada oportunamente. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.645.289/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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