- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2020, p. 13/10/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME GRAVE (ART. 121, §2º, I E IV, E §2º-A, I, C/C ART. 14 DO CP). DESÍDIA OU MORA ESTATAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. Não se verificando desídia por parte do Estado, em se considerando, sobretudo, a gravidade do delito que está sendo apurado - tentativa de homicídio contra sua genitora -, o decurso de tempo já transcorrido desde a data da prisão preventiva (5/8/2019) não pode ser tido por desproporcional à pena em abstrato do delito imputado, uma vez não constatada mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal, ou de culpa do Estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 606.230/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020.)
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