- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2020
- Data de publicação
- 16/06/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/06/2020, p. 16/06/2020
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SITUAÇÃO ATUAL DE PANDEMIA CAUSADA PELA COVID-19. MATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e da ampla defesa, o pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental, tendo em vista ter sido apresentado dentro do quinquídio legal. 2. Esta Corte superior entende ser indevido o debate de matérias não analisadas pelas instâncias de origem, sob pena de incorrer em indevida supressão de instâncias. 3. Ainda que a situação de pandemia causada pela Covid-19 ainda não fosse uma realidade ao tempo da impetração do habeas corpus perante o Tribunal estadual, é necessário provocar o debate do tema primeiramente na instância a quo. Além disso, o excesso de prazo também não foi apreciado pelo Tribunal de origem. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 580.971/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe de 16/6/2020.)
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