- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2020
- Data de publicação
- 14/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/02/2020, p. 14/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TENTATIVA. DESCLASSIFICAÇÃO. MATERIALIDADE. CRIME SEXUAL. PALAVRA DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. Uma vez admitida, pelas instâncias ordinárias, a prática forçada de beijo e de ter passado a mão em seu corpo e seio, tem-se como correta a classificação no crime de estupro. 3. A discussão da prática dos fatos, mesmo para fins de desclassificação, implica em indevida pretensão de reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível na via do writ. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 538.929/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de 14/2/2020.)
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