- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2019
- Data de publicação
- 03/02/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/12/2019, p. 03/02/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL TENTADO (ART. 217-A, § 1º, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP). ORDEM DENEGADA POR DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL FECHADO. JUSTIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. 2. A jurisprudência desta Corte superior admite a fixação do regime inicial mais gravoso, qual seja, o fechado, com fundamento na gravidade concreta do delito, ainda que a reprimenda final seja superior a 4 anos e inferior a 8 anos de reclusão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 537.466/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe de 3/2/2020.)
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