- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2019
- Data de publicação
- 03/06/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 21/05/2019, p. 03/06/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO CONFIGURADO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal já consagrou que não ofende o princípio da colegialidade quando o decisum singular está calcado no art. 557 do CPC c/c o 3º do CPP, no art. 38 da Lei 8.038/1990 e no Regimento Interno do STJ. Ainda assim, nada obsta o conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte. 2. Hipótese em que a pretensão deduzida no habeas corpus denegado era a desclassificação da conduta do réu condenado por estupro de vulnerável. Descabido revolvimento do material fático-probatório delineado nos autos. (AgRg nos EAREsp 1249464 / RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/11/2018 DJe 14/12/2018). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 489.361/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 21/5/2019, DJe de 3/6/2019.)
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