- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2020, p. 13/10/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA BRANCA. UTILIZAÇÃO PARA FINS DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DESLOCAMENTO DE FUNDAMENTO IDÔNEO PARA A CONSIDERAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CORRESPONDENTE. NÃO AGRAVAMENTO DA PENA. ILEGALIDADE INEXISTENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem, a critério das instâncias ordinárias. Precedentes. 2. É firme o entendimento de que é possível o deslocamento de fundamento já utilizado na sentença condenatória de uma circunstância para outra, dando-lhe novo enquadramento, não ressaindo qualquer ilegalidade, já que idônea a fundamentação e diante do não agravamento da pena-base. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.877.033/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 13/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.