- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2019
- Data de publicação
- 11/10/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/10/2019, p. 11/10/2019
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA BRANCA. LEI 13.654/2018. NOVATIO LEGIS. DESLOCAMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE, NÃO OBRIGATORIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, poderá ser utilizado para majoração da pena-base, quando as circunstâncias do caso concreto assim justificarem (HC 436314/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 21/08/2018). 2. A exasperação da pena-base com base no emprego de faca, conquanto possível, não constitui imperativo legal, uma vez não verificada maior reprovabilidade na conduta delitiva. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.824.046/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/10/2019, DJe de 11/10/2019.)
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