JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
24/02/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 22/02/2022, p. 24/02/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE ARMA BRANCA. AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O emprego de arma branca, embora não configure mais causa de aumento do crime de roubo, pode ser utilizado para majorar a pena-base quando as circunstância do caso justificarem. 2. Apesar de poder ser admitida pela instância de origem a consideração reprovável da conduta praticada mediante a utilização de faca (arma branca) para amedrontar e ameaçar a vítima, reduzindo a possibilidade de reação no momento do fato delituoso, o aumento da pena-base não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, pois a avaliação valorativa da primeira fase da dosimetria está ligada a discricionariedade do tribunal de origem. 3. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.781.480/PI, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
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