- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE RETENÇÃO E ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob fundamento de incidência da Súmula 83 do STJ e de inviabilidade de reexame do conjunto fático-probatório. 2. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, alegando a inaplicabilidade do óbice da Súmula 83/STJ, violação aos artigos 406 do Código Civil e 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, além de dissídio jurisprudencial, com o objetivo de obter a majoração do percentual de retenção e a alteração do índice de correção monetária decorrentes da resilição de contrato de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial interposto pela parte agravante pode ser conhecido, considerando os óbices das Súmula 7 e 83/STJ, tendo em conta a pretensão recursal acima delineada. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões jurídicas postas, não havendo omissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos capazes de torná-los nulos, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a retenção de valores pagos em contratos de compra e venda de imóvel, em caso de resilição por iniciativa do comprador, deve observar o percentual entre 10% e 25%, o qual foi seguido no caso concreto. 6. A análise da pretensão recursal demanda revisão do conteúdo contratual e do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o escopo do recurso especial, conforme entendimento das Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, inclusive quando interposto pela alínea "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 8. Agravo não conhecido. (AREsp n. 2.904.477/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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