JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS. INDEFERIMENTO. PROVA PERICIAL. DNA. RESULTADO. CONCLUSIVO. LABORATÓRIO IDÔNEO. FINALIDADE. PROVA. CONVENCIMENTO DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o pedido de novos esclarecimentos foi indeferido porque o laudo pericial produzido pelo IMESC concluiu que não é possível excluir a paternidade do apelante em relação ao apelado com base na análise dos polimorfismos de DNA em todos os locos examinados, apresentando probabilidade de paternidade de 99,9999%. 2. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.980.556/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EXAME DE DNA. LAUDO PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. REEXAME. INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade de sua produção, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. 2. Na hipóte…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 14/04/2025

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PROVA PERICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em apelação nos autos de ação de investigação de paternidade, onde o suposto pai faleceu durante o trâmite da demanda. 2. A sentença de primeira instância julgou …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284 /STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ 1. Ação de investigação de paternidade. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecime…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 29/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. ARTS. 369 E 480 DO NCPC. PLEITO DE REALIZAÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL, COM EXAME GENÉTICO EXTRAÍDO DA EXUMAÇÃO DO DE CUJUS. TRIBUNAL ESTADUAL QUE RECONHECEU A DESNECESSIDADE DA PERÍCIA, COM BASE BASE NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DA CAUSA. REFORMA DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/09/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXAME DE DNA. RECUSA. PRESUNÇÃO DA PATERNIDADE A SER APRECIADA EM CONJUNTO COM O CONTEXTO PROBATÓRIO. ART. 2º-A, §§ 1º E 2º, DA LEI N. 8.560/1992. INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.