- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PEDIDO DE NOVOS ESCLARECIMENTOS. INDEFERIMENTO. PROVA PERICIAL. DNA. RESULTADO. CONCLUSIVO. LABORATÓRIO IDÔNEO. FINALIDADE. PROVA. CONVENCIMENTO DO JUIZ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o pedido de novos esclarecimentos foi indeferido porque o laudo pericial produzido pelo IMESC concluiu que não é possível excluir a paternidade do apelante em relação ao apelado com base na análise dos polimorfismos de DNA em todos os locos examinados, apresentando probabilidade de paternidade de 99,9999%. 2. No caso, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não conhecido ou não provido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.980.556/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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