- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 25/05/2026
- Data de publicação
- 28/05/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA ISABEL GALLOTTI, T4 - QUARTA TURMA, j. 25/05/2026, p. 28/05/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA INTENTADA APÓS RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE. DECISÃO SINGULAR DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL COMPROVADO EM MOMENTO POSTERIOR. RECONSIDERAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DA PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HERANÇA QUE SE INICIA NO MOMENTO DA ABERTURA DA SUCESSÃO. TEMA 1.200/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.1. Recurso especial não conhecido pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça em razão de sua intempestividade. Comprovação posterior da ocorrência de feriado local. Decisão reconsiderada.2. "O prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado" (Tema 1.200/STJ).3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 2.612.549/SP, relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 25/5/2026, DJEN de 28/5/2026.)
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