- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS. HOMOLOGAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. ART. 873, CPC. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Inexiste a alegada violação do art. 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou, de forma clara e fundamentada, quanto aos pontos alegados como omissos. 2. O Tribunal de origem concluiu no sentido de que o laudo pericial é suficiente e observa as normas técnicas, inexistindo hipóteses legais para nova avaliação, razão pela qual se manteve a homologação do trabalho pericial. Rever tais premissas encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.795.756/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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