- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PERÍCIA CONTÁBIL. INSUFICIÊNCIA DO LAUDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPLEMENTAÇÃO DETERMINADA. DISCUSSÃO SOBRE NULIDADE DA DILIGÊNCIA PERICIAL E NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Alegações voltadas à nulidade do laudo e à necessidade de nova perícia, em substituição à complementação determinada pelo acórdão recorrido, demandam reexame do conjunto fático-probatório e da valoração técnica realizada pelas instâncias ordinárias. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.999.094/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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