JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS (SÚMULA 283/STF). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. DIALETICIDADE RECURSAL E SÚMULA 182/STJ (POR ANALOGIA). PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade, em especial a incidência da Súmula 283/STF, com base no art. 932, III, do CPC e no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o agravo interno supriu a ausência de impugnação específica, notadamente quanto ao óbice da Súmula 283/STF, e se as razões apresentadas atendem ao princípio da dialeticidade, a permitir a reforma da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; bem como as consequências processuais da impugnação genérica e do intento de suprimento apenas na via interna. III RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verificam elementos aptos a reconsiderar a decisão, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo impugnação de todos os seus fundamentos. 4. À luz do princípio da dialeticidade, a impugnação deve ser efetiva, concreta e pormenorizada, sendo insuficientes alegações genéricas ou voltadas ao mérito, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 5. No caso, o agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 283/STF no agravo em recurso especial; no agravo interno, limitou-se a alegações genéricas de que teria impugnado, sem indicar ponto capaz de superar tal fundamento, não trazendo fatos novos nem demonstrando a inaplicabilidade dos precedentes indicados. 6. A tentativa de suprir a deficiência apenas no agravo interno caracteriza inovação vedada, alcançada pela preclusão consumativa. IV DISPOSITIVO 7. Negado provimento ao agravo interno. (AgInt no AREsp n. 3.007.521/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 283/STF, POR ANALOGIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, art. 253, par…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DO STJ E DO ART. 932, INCISO III, DO CPC. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO DA DEFICIÊNCIA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO POR PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE PROVIMENTO AO A…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, art. 253, parágrafo…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE (ART. 1.003, § 5º, CPC). NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE COM DISPOSITIVO ÚNICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno, tempestivo nos termos do art. 1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.