- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2026
- Data de publicação
- 12/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR COM DESIGNAÇÃO DE CURADOR DATIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CURATELA COMPARTILHADA COM ESPECIFICIDADES. POSSIBILIDADE. INTERESSE DO CURATELADO COMO VETOR DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. É inviável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, incidindo o óbice da Súmula 182/STJ. 2. A mera reprodução das razões do recurso especial não supre o dever de dialeticidade recursal, conforme consolidado pela jurisprudência da Corte Especial. 3. A curatela compartilhada, estruturada para resguardar o melhor interesse do interditado, mostra-se compatível com o art. 1.775-A do Código Civil, ausência de nulidade por julgamento extra petita. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 3.030.714/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
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