JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
09/02/2026
Data de publicação
12/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 09/02/2026, p. 12/02/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS E DOS PONTOS DE DISSÍDIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão do Presidente do STJ que negou seguimento ao agravo em recurso especial por deficiência de fundamentação, ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados e dos pontos de dissídio, com majoração de honorários. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se o agravo interno afasta o óbice de deficiência de fundamentação aplicado ao agravo em recurso especial, notadamente quanto à falta de indicação precisa dos dispositivos federais tidos por violados e dos pontos de dissídio, bem como se se mantém a decisão monocrática. III RAZÕES DE DECIDIR 3. As razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que reconheceu a incidência da Súmula 284/STF ante a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados e dos dispositivos objeto de dissídio, sendo insuficiente a mera citação de artigos. 4. É legítimo o julgamento monocrático do recurso, à luz do art. 932, III e IV, do CPC, e da Súmula 568/STJ, diante de entendimento dominante sobre a matéria. 5. As razões da agravante limitaram-se à menção genérica de preceitos legais e à repetição de alegações de apelação, sem demonstrar, de modo objetivo e convincente, a contrariedade ou negativa de vigência atribuída ao acórdão de origem, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF, conforme precedentes citados. IV DISPOSITIVO 6. Nega-se provimento ao agravo interno. (AgInt no AREsp n. 3.054.099/PB, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO (SÚMULA 284/STF; ART. 21-E, V, RISTJ). NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, CPC). AGRAVANTE QUE SE LIMITA À MENÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SEM DEMONSTRAR A CONTRARIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. A decisão agravada, com base no art. 21-E, V, do Regimento Inter…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, CPC). AGRAVANTE QUE SE LIMITA À MENÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS SEM DEMONSTRAR A CONTRARIEDADE ANALITICAMENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I CASO EM EXAME 1. A decisão agravada, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso por deficiência de fundamentaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NEGOU SEGUIMENTO POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS FEDERAIS E DE DELIMITAÇÃO DO DISSÍDIO. SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial por deficiência de f…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 02/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, ao fundamento de deficiência na fundamentação recursal. Segundo a decisão agravada, o recurso especial dei…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 09/02/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer recurso especial interposto, com fundamento no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante sustenta …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.