JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2020
Data de publicação
19/10/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 19/10/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIO. ART. 9º DA LEI 10.684/2003. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO-CRIME. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É vedada a interpretação analógica do art. 9º da Lei 10.684/03, que trata da hipótese de suspensão da ação penal em virtude do parcelamento, para englobar o mero processamento do pedido de compensação do crédito tributário com precatório, uma vez que, sujeito à homologação da autoridade fiscal, não se equipara ao parcelamento da dívida fiscal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.860.547/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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