- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 19/10/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/10/2020, p. 19/10/2020
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIO. ART. 9º DA LEI 10.684/2003. INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. SUSPENSÃO DO PROCESSO-CRIME. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É vedada a interpretação analógica do art. 9º da Lei 10.684/03, que trata da hipótese de suspensão da ação penal em virtude do parcelamento, para englobar o mero processamento do pedido de compensação do crédito tributário com precatório, uma vez que, sujeito à homologação da autoridade fiscal, não se equipara ao parcelamento da dívida fiscal. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.860.547/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/10/2020, DJe de 19/10/2020.)
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