- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2015
- Data de publicação
- 31/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/03/2015, p. 31/03/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO COM CRÉDITOS DE PRECATÓRIOS EM NOME DE TERCEIROS. SUSPENSÃO DO PROCESSO-CRIME. INVIABILIDADE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS QUE INTEGRAM A TERCEIRA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A pendência de procedimento administrativo em que se discuta eventual direito de compensação de débitos tributários com eventuais créditos perante o Fisco não tem o condão, por si só, de suspender o curso da ação penal, eis que devidamente constituído o crédito tributário sobre o qual recai a persecução penal. Precedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 180.328/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/3/2015, DJe de 31/3/2015.)
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