- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática pelo relator não ofende o princípio da colegialidade, uma vez que o art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, II, "a", do RISTJ conferem tal atribuição para não conhecer de recurso inadmissível ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Eventual vício é superado com a submissão da matéria ao órgão colegiado em sede de agravo regimental. 2. No caso, a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aplicou os óbices das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. O agravante, contudo, limitou-se a sustentar argumentos genéricos, deixando de enfrentar de maneira analítica e específica a deficiência de fundamentação apontada pelo Tribunal de origem. 3. A ausência de impugnação específica e adequada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que obsta o conhecimento do agravo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.413.226/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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