- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. INOCORRÊNCIA. REJULGAMENTO DA CAUSA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm fundamentação vinculada e não se prestam, à pretexto de supostos vícios do art. 619 do CPP, ao mero rejulgamento da causa. 2. Não há omissão no acórdão que negou provimento ao agravo regimental, porquanto consignado, de forma expressa, que o apenado, embora portador de doença hereditária, não faz jus à remição ficta no período de gozo da prisão domiciliar, ausente prova de incapacidade laboral ou de impossibilidade, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, não caracterizada a hipótese do art. 126, § 4º, da LEP, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Ademais, a pretensão defensiva demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 2.747.146/RO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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