- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ. 2. A decisão agravada está correta. A ausência de regularização da representação processual, após intimação específica, configura vício insanável que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 115 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.846.308/RN, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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