- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2026
- Data de publicação
- 20/02/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 115 do STJ, "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. A representação regular nos autos originais não supre a deficiência na instância superior. O saneamento do vício, em tempo oportuno, e o zelo pela correta digitalização dos autos constituem dever do recorrente. 3. A tese de prescrição suscitada somente em agravo regimental não se admite, sendo necessário o prequestionamento mesmo para questões de ordem pública. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.037.037/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, REPDJEN de 24/2/2026, DJEN de 20/02/2026.)
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