- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14/10/2025, p. 21/10/2025
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE NÃO SANADA. SÚMULA N. 115 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência desta Corte. 2. Deve ser mantida a decisão agravada, pois, na instância especial, a ausência de procuração ou substabelecimento nos autos, não sanada no prazo concedido, impede o conhecimento do recurso, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 115 do STJ. 3. Intimada a suprir a irregularidade, a defesa deixou de se manifestar. É inviável a reabertura de prazo para posterior juntada de documentos ou a convalidação do vício pela simples alegação de o advogado integrar o mesmo escritório. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.627.475/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14/10/2025, DJEN de 21/10/2025.)
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