JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/02/2026
Data de publicação
20/02/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/02/2026, p. 20/02/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar os fundamentos da decisão que não conheceu do seu recurso especial, motivo pelo qual este regimental não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. A extinção da punibilidade, pela ocorrênica da prescrição, configura matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida, inclusive de ofício, quanto verificada. Entretanto, esta não é a hipótese dos autos, uma vez que entre a data do recebimento da denúncia - 5/2/2021 - e da publicação da sentença condenatória - 29/1/2024 - não transcorreu lapso superior ao necessário para a configuração da prescrição, nos termos do art. 109, VI, do CP. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 2.886.399/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)
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